Dúvidas Frequentes
Quem pode fazer a Credencial Plena?
Todos os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo com carteira assinada e seus dependentes. Os trabalhadores podem ser: empregado, desempregado*, aposentado, estagiário e jovem aprendiz.
O trabalhador desempregado*, terá o direito a credencial quando em até 24 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho, incluindo o aprendiz e o empregado temporário;
Que tipo de empresa se enquadra na categoria do comércio de bens, serviços e turismo?
Bens: Lojas, Farmácias, Shoppings, Papelarias, Casas Lotéricas, Comércio Varejista, Comércio Atacadista, Postos de Combustíveis e outros. Serviços: Hospitais Particulares, Clínicas Médicas e Casas de Saúde, Consultórios Médicos, Laboratórios de Análise, Vigilância e Segurança, Academias, Salões de Beleza, Condomínio Comercial / Residencial, Estabelecimento de Ensino (privado), Veículos de Comunicação, Escritórios de Advocacia, Contabilidade, Consultoria e outros. Turismo: Hotéis e Motéis, Bares e Restaurantes, Resorts, Pousadas, Campings, Apart-hotéis, Agências de Turismo e outros.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
- Viúvo (de cônjuge ou companheiro de união estável) de qualquer gênero;
- Filho, irmão, neto, enteado até 24 anos;
- Pessoa com menos de 18 anos sob guarda (definitiva ou provisória) ou entre 18 e 24 anos com guarda extinta;
- Pessoa com menos de 18 anos tutelado ou entre 18 e 24 anos com tutela extinta;
- Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
- Curatelado;
- Avô e avó do titular.
Onde fazer o credenciamento?
- Em qualquer uma das unidades do Sesc no Tocantins;
- Através do site www.sescto.com.br;
- Agendando uma visita em sua empresa através do fone: (63) 3219-9100
Quais os tipos de credenciamento?
- Credencial Plena: destinada aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, com acesso total aos serviços do Sesc em âmbito nacional.
- Credencial Atividades: possibilitada ao público em geral, com acesso limitado a determinados serviços do Sesc, exclusivamente no Departamento Regional de origem ou nos Polos de Referência do Departamento Nacional, conforme a disponibilidade de vagas.
- Credencial Convênio: concedida aos conveniados e seus dependentes, com acesso limitado a determinados serviços do Sesc, exclusivamente no Departamento Regional de origem ou nos Polos de Referência do Departamento Nacional, conforme a disponibilidade de vagas.
Quais são os documentos necessários para fazer o meu credenciamento no Sesc?
a) Documentos básicos (indispensável para todas as categorias)
- Foto recente;
- Documento de identificação;
- CPF (obrigatório para todas as idades);
- Obs.: A credencial Sesc digital é gratuito para todas as categorias.
b) Titular
- Carteira de trabalho digital;
- Último comprovante de remuneração;
c) Cônjuge, companheiro de união estável de qualquer gênero, padrasto e madrasta:
- Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, assinada eletronicamente, por meio de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
d) Pai e mãe:
- Documento de identificação do titular;
e) Avô e avó:
- Documento de identidade do genitor do titular vinculado ao progenitor;
- Documento de identificação do titular.
f) Filho, irmão, enteado ou neto:
- Documento de identificação para a comprovação do vínculo com o titular.
- No caso de netos, apresentar documento de identificação do titular.
- No caso de enteados, apresentar certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório, declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, assinada eletronicamente, por meio de certificado digital ou optando pela entrega da declaração presencialmente pelo casal com a assinatura simples de ambos.
g) Pessoa com menos de 18 anos sob guarda (definitiva ou provisória) ou entre 18 e 24 anos com guarda extinta:
- Credencial do titular válido;
- Documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude para pessoa sob guarda;
- Documento emitido por órgão competente que comprove a condição de tutela ou curatela quando for o caso;
- Comprovação da condição de estudante (entre 21 e 24 anos).
h) Pessoa com menos de 18 anos tutelado ou entre 18 e 24 anos com tutela extinta:
- Credencial do titular válido;
- Documentos exigidos segundo os dependentes descritos na alínea f, g;
Obs.: Para o dependente com deficiência de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.
i) Curatelado:
- Carteira de trabalho atualizada física ou digital do trabalhador do comércio titular falecido;
- Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido;
- Comprovação da condição de estudante (entre 21 e 24 anos).
j) Dependente com deficiência (filhos, irmãos, enteados ou netos de qualquer idade):
- Documentos exigidos segundo os dependentes descritos na alínea f, g, h, i;
- Comprovação da deficiência mediante laudo médico, relatório médico ou documento emitido por órgão competente;
Obs.: Para o dependente com deficiência de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.
k) Órfão do titular:
- Carteira de trabalho digital do trabalhador do comércio titular falecido;
- Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo (titular falecido);
l) Documentos do viúvo:
- Carteira de trabalho digital do trabalhador do comércio titular falecido;
- Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo (titular falecido);
- Documentação exigida para cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero descrita na alínea c, caso não tenha sido apresentada.
m) Documentos do Aposentado:
- Comprovação da aposentadoria por meio de carteira de trabalho digital;
- Carta de concessão de aposentadoria ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou cadastro no aplicativo do INSS disponibilizado pelo Governo Federal;
- Último comprovante de remuneração ou extrato do benefício.
n) Documentos do Desempregado:
- Carteira de trabalho digital com a data de rescisão do contrato;
Obs.: o trabalhador desempregado* terá direito a Credencial Plena em até 24 meses após a rescisão contratual.
o) Documento do Estagiário:
- Declaração de matrícula com situação acadêmica;
- Cópia do termo de compromisso de estágio devidamente assinado pelo estagiário, instituição de ensino e empresa do comércio de bens, serviços e turismo;
Sou O Microempreendedor Individual (MEI). Posso fazer minha credencial na categoria Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo?
Não, esse direito é reservado apenas para o trabalhador que possui carteira assinada no comércio de bens, serviços e turismo e respectivos dependentes. No entanto, o MEI pode fazer a sua Credencial Sesc na categoria Público em Geral.
Qual a diferença entre habilitação, carteira, carteirinha, cartão e credencial?
Não existe diferença, todos os termos são utilizados para nomear o passaporte de acesso aos serviços do Sesc.
Quais os benefícios de possuir a Credencial Sesc?
O Sesc tem a missão de promover ações socioeducativas que contribuam para o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática. Dessa forma, nossos clientes podem usufruir de ações nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Assistência, onde oferecemos um grande número de atividades e serviços.
Pertenço à categoria Público em Geral. Posso utilizar os serviços do Sesc?
Claro que sim!
Qual a Validade e Período de renovação da Credencial?
- Credencial Plena: validade de 24 meses, com renovação ao término desse período.
- Credencial Atividades: validade de 12 meses, com renovação anual.
- Credencial Convênio: a validade acompanha a data de vencimento do respectivo convênio, devendo ser renovada conforme a vigência estabelecida.
Quanto custa para fazer a Credencial do Sesc?
A emissão da credencial Sesc digital é gratuita para todas as categorias e livre de anuidades.
Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc: Clique aqui
Obs.: O documento contempla os Direitos e Deveres do Sesc e do Cliente, p. 51-55.